Engenharia – Qualidade do Ar Interior,Normas da Anvisa |
FAQ | Perguntas e Respostas |
1052 | De acordo com a Portaria nº3.523/98, existe a necessidade de se proceder a uma desinfecção do sistema com produtos bactericidas?O procedimento exigido é o de limpeza e não desinfecção, definido como o procedimento de manutenção preventiva que consiste na remoção de sujidades por métodos físicos dos componentes do sistema de climatização, parta evitar a sua dispersão no ambiente interno. |
1054 | Baseado na Portaria nº 3.523/98, que fala de limpeza, desinfecção dos sistemas, laudos, dutos, filtros e sistemas de climatização, o processo de limpeza deverá ser monitorado através de filmagem, tendo em vista os altos custos que acarreta?A Portaria nº 3.523/98 não define tecnologias de execução dos serviços podendo ser utilizada qualquer solução, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos, de limpeza e conservação do estado de integridade e eficiência de todos os componentes do sistema de climatização. |
1055 | Após o processo de manutenção e limpeza, baseado na Portaria nº 3.523/98, é necessária a emissão de laudos microbiológicos? Quem emite e quais os laboratórios que estão aptos a realizar tais laudos?Em nenhum artigo da Portaria nº 3.523/98 são dados parâmetros microbiológicos que possam servir de referência para as análises que possam ser realizadas. O art. 2º determina que seja objeto de Regulamento Técnico a ser elaborado pelo Ministério da Saúde, medidas específicas referentes a padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados, no que diz respeito à definição de parâmetros físicos e composição química do ar de interiores e a identificação dos poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle. Podemos informar que isto já foi feito e que o resultado é a Resolução RE 9/03 que apresenta uma Orientação técnica revisada contendo padrões referenciais de qualidade de ar interior em ambientes de uso público e coletivo, climatizados artificialmente. A Resolução recomenda o índice máximo de poluentes de contaminação biológica e química, além de parâmetros físicos do ar interior. A resolução prevê, ainda, métodos analíticos e recomendações para controle e correção, caso os padrões de ar forem considerados regulares ou ruins. |
1057 | Algumas indústrias de grande porte possuem um número muito grande de equipamentos e até mesmo uma vasta rede de dutos. Para que o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, exigido pela Portaria MS nº 3.523/98, seja implantado em sua totalidade e toda extensão de dutos seja limpa, poderá levar em alguns casos até 18 meses. Durante esse período de limpeza a empresa poderá ser multada?A inspeção é uma atividade que tem por finalidade orientar e verificar o cumprimento de determinadas regras, com o objetivo de garantir uma qualidade de vida a população, de acordo com os critérios mínimos estabelecidos. Portanto a realização de um serviço, que só poderá ser finalizado em um tempo longo, definido por um responsável técnico baseado nas suas exigências e especificidades, é um serviço em execução. Deste modo entendemos que o inspetor ao constatar tal fato, deverá fazer uma comunicação ao interessado caracterizando a situação e marcando uma ou mais inspeções posteriores, dependendo de cada caso, para verificação do atendimento as exigências elencadas no PMOC. |
1060 | É obrigatória a instalação de filtros G3 no retorno dos condicionadores acima de 5TR?A Portaria nº 3.523/98 não prevê a instalação de filtros no retorno. No art. 5º item E, a Portaria define que para preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes que apresentem riscos à saúde humana, deve ser adotado filtro classe G1, de acordo com a recomendação normativa 004-1995 da Sociedade Brasileira de Controle de Contaminação. Tal filtro pertence à classe dos grossos e possui uma eficiência entre 60 e 74%. |
1063 | A Portaria MS nº 3.523/98 prevê que os componentes do sistema de climatização sejam limpos com produtos biodegradáveis, registrados no MS. Quais são esses produtos e qual vossa opinião sobre o produto Metasil, se ele causa prejuízo ou não ao ar condicionado, tendo em vista que o mesmo é uma solução ácida freqüentemente usada para limpeza de serpentinas e posteriormente solvida em água?O Comitê Técnico de Saneantes do Ministério da Saúde emitiu parecer definindo que os produtos a serem utilizados em processos de limpeza de sistemas de climatização não carecem de registro específico, bastando que sejam observados os critérios que classificam os produtos como de limpeza e não como desinfetantes. Para mais informações basta enviar um e-mail para a Gerência Geral de Saneantes. |
1064 | Com relação à taxa de renovação, que consta no artigo 5º, item F da Portaria MS nº 3.523/98 a mesma está acima dos parâmetros da ABNT. Em qual parâmetro devemos nos basear?O parâmetro de taxa de renovação mínima de 27 m³ h/pessoa é o definido pelo regulamento técnico e é o que deve ser observado. Informamos que a Associação Brasileira de Norma Técnicas-ABNT já manifestou sua intenção de revisar a norma que trata de critérios de projetos para sistemas climatização de ar, NBR-6401, adequando-a aos novos conhecimentos e necessidades, que possam garantir um padrão de qualidade do ar que preserve as condições de bem-estar e conforto dos usuários de ambientes climatizados. A Resolução da Anvisa RE 9/03 detalha melhor este assunto. |
1066 | Ao verificar que a maioria das casas de máquinas está sem pintura, ocasionando o arraste de particulados (areia) para a rede de duto, uma pintura acrílica pode ser adotada como solução para correção desse problema?O Art. 5º item D, da Portaria MS nº 3.523/98, restringe a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema de climatização, proibindo que estejam contidos no mesmo outros materiais, produtos ou utensílios. Isso já garante a exclusividade desse ambiente. Mesmo assim as más condições físicas de conservação desse ambiente podem ser fontes de poluição, que afetará o funcionamento do equipamento. Portanto, deve ser observada a sua adequada manutenção, conforme definido no item A desse mesmo artigo, que determina a limpeza de todos os componentes do sistema, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno. Outro item desse artigo que garante a preservação da qualidade do ar interno é o item E que exige a instalação de um filtro G1 (no mínimo) na captação do ar externo. Quanto à utilização de pintura com tinta acrílica nas paredes, nos parece um material que resiste a limpezas constantes e não possui porosidade que retenha partículas, sendo, portanto um material que atende as condições de limpeza exigidas, assim como as exigências de não difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana. |
1081 | Qual a qualificação do profissional apto a elaborar o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, instituído pela Portaria MS nº 3.523/98, tendo em vista que: a) A citada legislação transfere para o Anexo I do Regulamento Técnico a definição da qualificação do profissional, no entanto nada informa com relação à especialização do profissional, apenas informando a necessidade da existência do ART; b) O Art. 6, estabelece que a Norma Brasileira NBR 1397/97 deve definir a qualificação do responsável técnico, sendo que no caso do engenheiro nada especifica com relação a sua especialização profissional (engenheiro mecânico; máquinas térmicas; segurança do trabalho); c) Em consulta ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo, foi obtida a informação de que o engenheiro de segurança está legalmente habilitado. Onde adquirir informações detalhadas sobre a qualificação profissional, bem como dados de preenchimento da ART/CREA (Anotação de Responsabilidade Técnica), uma vez que o prazo para elaboração e implantação do PMOC encerrou em fevereiro/99?De acordo com a Resolução CONFEA nº 218/73, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, ela estabelece em seu Art. 12, item I que: “Compete ao engenheiro mecânico ou ao engenheiro mecânico e de automóveis ou ao engenheiro mecânico e de armamento ou ao engenheiro de automóveis ou ao engenheiro industrial modalidade mecânica: o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânico; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado, seus serviços afins e correlatos.”Nas atividades do art. 1 º da Resolução acima citada está relacionada, dentre outras, a direção de obra ou serviço técnico, a vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviço técnico, condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, operação e manutenção de equipamento ou instalação. De acordo com o CONFEA, os CREAs já fiscalizam a atividade de manutenção de equipamentos de climatização, exigindo a participação de profissionais legalmente habilitados neste serviço para garantir o interesse social e humano, pois a manutenção de equipamento de climatização requer conhecimento técnico especializado. O CONFEA se coloca à disposição para resolver qualquer problema dessa natureza, de modo a evitar que pessoas não habilitadas possam executar serviços técnicos para os quais não estão preparadas. O contato pode ser feito através do e-mail: gr@confea.org.br,, telefone: (61) 348-3700 ou telefax: (61) 348-3739. |
1082 | Um funcionário de uma escola pediu para um engenheiro aplicar aparelhos de ar condicionado do tipo “split ambiente” em 36 salas de aula. Ao projetar ou executar este tipo de serviço, sem renovação de ar conforme determina a Portaria MS nº 3.523/98, o engenheiro estaria transgredindo uma lei e conseqüentemente o Código de Ética do Engenheiro. Portanto, é necessária uma solução técnica ou uma determinação de não uso deste sistema para este caso, o que também será válida para outros engenheiros, que na verdade, infelizmente, não respeitam a referida Portaria, que serve para normalizar o ramo de climatização.O Ministério da Saúde ao entrar na questão de ambientes climatizados só o fez por reconhecer que a qualidade do ar interfere na ocorrência de agravos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados. Desta forma em um primeiro momento definiu medidas básicas, referentes à limpeza e manutenção de sistemas de climatização, tentando garantir o funcionamento desses sistemas de acordo com os padrões de projeto, impedindo que ocorrências como descalibragem das máquinas, filtros obstruídos ou rompidos e componentes com condições de possibilitar a proliferação de fungos ou bactérias, interferissem no resultado final do ar ofertado aos ocupantes dos ambientes climatizados. Assim sendo, a questão de renovação de ar foi colocada para permitir o mínimo de trocas de ar que não permitam a saturação do ambiente. O mínimo colocado é o mesmo da norma brasileira NBR 6401/ABNT, assim como acompanha padrões internacionais. Portanto, considerando a questão de saúde pública, não podemos desconhecer a necessidade de renovações de ar em um ambiente climatizado de uso público e coletivo. Os equipamentos envolvidos na solução não são por nós definidos, mas sim os padrões mínimos ambientais para garantir a qualidade do ar interior. Assim sendo, a instalação de equipamentos que interferem somente na carga térmica sem garantir a renovação do ar não atendem aos padrões mínimos exigidos. Soluções existem para se conciliar essa situação, qual seja agregar um sistema de exaustão insuflador ao sistema em questão. |
1083 | Um engenheiro agrônomo, com mestrado na área de alimentos e ex-professor da cadeira de microbiologia industrial de uma conceituada universidade brasileira, pode assinar laudos técnicos sobre análise microbiológica de ar e interiores, bem como o embasamento legal para tanto?Este assunto é polêmico. Inicialmente a microbiologia não é uma graduação ou formação profissional e sim uma especialização, portanto podem ser microbiologistas, todos os profissionais de área biológica que se disponham, tais como: médicos, dentistas, farmacêuticos, veterinários, biomédicos, biólogos, enfermeiras e outros. A questão da responsabilidade técnica é na realidade uma área legalmente vinculada ao órgão de classe, a saber: os conselhos de classe. Desta forma, o proponente deve fazer uma solicitação ao conselho de sua classe pedindo o cadastro do laboratório neste. Para tanto deve pagar a anuidade do laboratório ou empresa, o qual passa a ser cadastrado neste órgão de classe. Deve ainda, solicitar o termo de responsabilidade técnica do profissional vinculado ao laboratório ou empresa (o qual também paga uma anuidade de responsável técnico). Por sua vez o conselho da classe, em reunião da diretoria, despacha o pedido, observando se o proponente consegue comprovar conhecimento (através de cursos, estágios, especializações, pós-graduações, trabalhos publicados e outros), especialização na área (a microbiologia é subdividida em áreas de concentração) a qual possibilite o profissional a assumir a responsabilidade técnica. Nunca é demais lembrar que alguns conselhos (diferentes dos citados acima), autorizam seus associados a realizarem estas modalidades assumindo responsabilidade técnica, mesmo não possuindo em sua grade curricular, quantidade e qualidade de conteúdo para formar um profissional que assuma responsabilidades técnicas na área biológica, sem que o assunto seja aprovado em reunião ou sem que qualquer comprovação de especialização seja apresentada, por simples “reserva de mercado” por parte do conselho. Neste contexto, o conselho de classe que autorizou, pode ser arrolado juridicamente como co-participante, caso haja alguma causa processual envolvendo a respectiva responsabilidade técnica. É uma questão polêmica e tipicamente de conselhos e sindicatos. Já em relação ao engenheiro agrônomo, embora microbiologista de alimento e, podendo vir a se especializar em microbiologia ambiental, que é muito diferente, não pode assumir responsabilidade técnica, pois o CREA teria que autorizar e o CREA não possui profissional habilitado para analisar qualquer tema na área biológica. |
1084 | Uma arquiteta está fazendo o projeto de reforma para uma CME, onde existe um equipamento de esterilização com o nome “Sterrad”. Sabe-se que é um produto da Johnson, mas ninguém conseguiu especificações tais como: exaustão e condicionamento de ar.O Sterrad é um equipamento que se utiliza de peróxido de hidrogênio para esterilização de materiais. É um produto da Johnson & Johnson e, portanto sugerimos contatar o fabricante para mais informações. Ele deve ser colocado em uma sala específica, pois é muito sensível às felpas que pode haver na CME. Normalmente esta sala possui pressão positiva justamente para não entrar estas felpas e não prejudicar o equipamento. |
1085 | Segundo a legislação da Anvisa, é obrigatória a manutenção de exaustores na lavanderia, tanto na área “limpa” quanto na área “suja”. A mesma legislação fala de algumas adequações necessárias para o sistema de exaustão, mas surgiram as seguintes dúvidas em relação ao exaustor: a) Se é necessária a utilização de filtros no exaustor, e de qual tipo? b) Qual freqüência de renovação de ar deve ser feita por hora? Essas dúvidas são referentes tanto para a área “suja” quanto para a área “limpa”.De acordo com o capítulo de instalações da RDC n° 50/2002: “É obrigatória a existência de sistemas de exaustão mecânica na lavanderia, tanto na área “suja” quanto na área “limpa”. Estes sistemas devem ser independentes um do outro. A saída do exaustor da sala de recebimento de roupa suja deve estar posicionada de modo que não prejudique a captação de ar de outros ambientes. Esta saída deve estar acima, no mínimo, um metro da cumeeira do telhado da edificação. Devem-se utilizar filtros F1 nessas saídas caso a mesma interfira na captação de ar de outros ambientes, quer seja por janelas ou tomadas de ar de sistemas de ar condicionado. Caso a lavanderia utilize ozônio em seu processo de lavagem, é necessário um sistema de exaustão de ar na sala do gerador de ozônio, além do exaustor da sala de recebimento de roupa suja onde estão situadas as lavadoras de roupa. Deve ser previsto coifa com exaustor sobre as calandras, com altura máxima de 60 cm acima das mesmas, além de outros exaustores perto de lavadoras, secadoras e prensas. Alguns equipamentos possuem exaustão própria. Nestes casos a coifa é dispensável.”Portanto o filtro é somente na saída da exaustão da área “suja”. Com relação às taxas de renovação de ar, a lavanderia deve seguir os parâmetros da norma da ABNT NBR- 7256- Tratamento de Ar em Unidades Médico-Assistenciais. |
1086 | Quais as recomendações existentes sobre condicionamento de ar para ambientes onde permanecerão pessoas com sintomas da pneumonia asiática? O ambiente deve ter pressão negativa? O ar exaurido do ambiente deve ser filtrado com filtro EPA? Enfim, quais são as recomendações da Anvisa?O Ministério da Saúde elaborou o documento “Orientações de Engenharia para Hospitais de Referência”, contendo todas as informações necessárias para o dimensionamento de um sistema de climatização para quartos de isolamento para pacientes suspeitos de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, denominação dada à pneumonia asiática. Estes quartos de isolamento devem possuir sistema de exaustão com filtro tipo HEPA na exaustão do ar da unidade de isolamento, adequadamente dimensionado por profissional especializado, de modo a prover, no mínimo, 12 trocas de ar por hora. O fluxo de ar deverá ser unidirecional. Ainda , segundo este documento: “O ar exaurido não poderá retornar a outros ambientes do hospital, sendo necessário que, após filtragem adequada, seja expelido ao meio externo. Havendo a necessidade de instalação de dutos de ar, estes deverão ser unidos por meio de juntas flangeadas, à prova de vazamentos. As dobras, conexões e acessórios dos dutos também deverão ser estanques.O controle de temperatura poderá ser adotado suplementarmente, a depender das condições climáticas do local do EAS, visando garantir condições mínimas de conforto ao paciente e corpo funcional da unidade. O insuflamento do ar condicionado no ambiente deverá ser projetado de modo a não gerar turbulências no fluxo unidirecional necessário. Não é recomendável a instalação de “aparelhos de janela” e os do tipo “air split”, uma vez que desta forma o insuflamento e o retorno de ar se dariam no mesmo local do ambiente, impedindo o fluxo unidirecional. Como estes aparelhos não possuem a capacidade de filtrar o ar adequadamente, são passíveis de acúmulo de contaminantes em seu interior.É essencial também que não haja recirculação do ar ambiente, a não ser que o condicionador de ar atenda exclusivamente ao quarto de isolamento e que o ar de retorno para esse condicionador passe por filtragem HEPA. Neste caso, as instalações deverão ser feitas fora do quarto, sendo as bocas de insuflamento e retorno conectadas ao condicionador por meio de dutos estanques que propiciem fluxo unidirecional do ar. ”É importante verificar, também, as questões relacionadas à arquitetura do quarto. A íntegra do documento está disponível na página do Ministério da Saúde no link SVS – Vigilância Epidemiológica – SRAG |
1094 | Quais as informações técnicas existentes de como montar uma “sala limpa” para produção de embalagens para uma linha específica de produtos farmacêuticos?Consulte a norma da ABNT NBR 13700 – Áreas limpas – classificação e controle de contaminação. Para se obter os níveis indicados nesta norma, o local deverá possuir um sistema de ar central com filtragem absoluta. Além disso, os materiais de acabamento desta sala devem proporcionar condições para que seja feita uma higienização rigorosa. É importante consultar, também, a SBCC – Sociedade Brasileira de Controle de Contaminação, pois existem algumas firmas que vendem um pacote pronto para a montagem desse tipo de sala. |
1114 | Qual seria a freqüência mínima para limpeza geral dos condicionadores de ar tipo janela? A periodicidade para limpeza geral dos condicionadores de janela acontece em geral em relação à intensidade de uso destes? Pela experiência que este setor tem com relação ao uso desses aparelhos em órgãos públicos, que normalmente reúne a cada ambiente 4 ou até mais servidores, contando ainda com diversos microcomputadores, frigobar, lâmpadas fluorescentes e janelas em vidro transparente, o que pode ou não acontecer se estas limpezas forem feitas a cada seis meses? É importante salientar que em geral estes aparelhos ficam ligados de 2ª a 6ª durante 6 a 8 horas por dia e a temperatura média externa é quase, em todo o período do ano, na faixa de 27ºC a 30ºC, com umidade relativa do ar em torno 80% a 90%.O problema não é só o ar condicionado. A alta densidade de pessoas por metro quadrado também é problema, os métodos e produtos de limpeza, inseticidas, desodorizantes, a fumaça de tabaco, máquinas fotocopiadoras de alta produção, uso de carpetes, presença de plantas em vasos de terra, etc. O critério recomendado pela Resolução da Anvisa RE 9/03 é o de realizar medidas ambientais a cada 6 meses, porém a Portaria MS nº 3.523/98 recomenda que a verificação do estado de manutenção seja feita pelo responsável técnico que deve também determinar a periodicidade da inspeção e limpeza. A falta de limpeza pode propiciar o aumento de agentes microbiológicos no ar, trazendo conseqüência à saúde de seus ocupantes. |
1119 | Uma empresa possui um contrato de manutenção preventiva e corretiva do sistema e equipamentos de climatização do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, como, também, um contrato de tratamento químico da água do sistema de climatização. Recentemente, obedecendo a orientações da Anvisa, foi realizado uma análise microbiológica do ar respirado no Tribunal. As conclusões não são alarmantes, mas indicam necessidade de correções, haja vista que os números estão acima dos referencias determinados. No Edifício Sede a rede de dutos e todo o sistema é relativamente novo (4 anos), enquanto no Edifício Anexo já é mais antiga. Em todos os gabinetes de juízes e em quase todas as divisões existem máquinas copiadoras que se situam em locais de trabalho, junto aos funcionários. A atividade jurisdicional está intimamente ligada à utilização de um grande volume de papel (processos). Qual o procedimento mais adequado a ser utilizado para resolver esta questão, considerando que há uma pressão muito grande por parte de empresas que trabalham com limpeza de dutos, cujos custos são altíssimos, sem saber se esta contratação resolverá o problema? É necessário contratar limpeza e descontaminação dos dutos? Há outras medidas, mais eficientes, a serem tomadas? Existe uma periodicidade obrigatória para a realização da análise microbiológica?Os dutos são fontes secundárias de contaminação e por isso mesmo devem ser tratados como tais, ou seja, em primeiro lugar deve-se verificar as fontes primárias, como é o caso das bandejas de condensação das casas de máquinas dos equipamentos. Esta talvez seja a principal fonte de poluição dos sistemas. Se as bandejas não forem mantidas rigorosamente limpas, certamente elas contribuirão para o acúmulo de microrganismos no sistema. A Resolução RE 9/03 cita as principais fontes de poluentes em ambientes interiores, tanto do ponto de vista biológico como químico, assim como as principais medidas de correção dos problemas nestes ambientes. Portanto, detectado um problema na qualidade do ar, o primeiro passo é seguir estas orientações que na grande maioria são de fácil resolução e muitas vezes de custo zero. Certamente máquinas copiadoras e o grande volume de papel manuseado estão contribuindo para esta má qualidade do ar. Talvez seja o caso de dar outro tratamento aos papeis e processos, colocando-os em armários fechados. As máquinas copiadoras devem estar em ambientes com ventilação direta. Faça todas estas correções e colete novos dados para uma nova análise. Somente após este trabalho inicial e caso persista o problema, é que recomendaríamos a limpeza dos dutos. Provavelmente os dutos do edifício sede não devem estar sujos. Verifique se os filtros estão de acordo com a Portaria nº 3.523/98. Quanto à periodicidade de análise, com certeza enquanto persistir o problema ele deve ser monitorado através dessas análises. Corrigido o problema certamente as análises biológicas e químicas podem ser bem mais espaçadas, semestralmente como recomenda a Resolução, e a critério da própria equipe de manutenção. |
1120 | O artigo 6º da Portaria nº 3.523/98 refere-se a um único aparelho (central de ar condicionado) ou a soma dos aparelhos de janela de todo prédio que estão instalados em diversos ambientes?Tal exigência se aplica a sistemas centrais com capacidade acima de 5 TR ou ao conjunto de equipamentos individuais cuja soma das capacidades dos mesmos supere 5 TR, desde que esses pertençam a um mesmo estabelecimento. |
1121 | Sobre centro cirúrgico – É proibido haver janelas em sala de cirurgia? E se elas forem fixas (sem abrir) e que não provoquem a incidência solar, a qual pode ser controlada de acordo com a orientação (ex. fachada sul não “pega” sol) ou com sistemas externos de proteção (ex. beirais, brizes, etc.)? O questionamento é porque muitos relatos já foram feitos sobre a importância de se ter uma vista do exterior, principalmente por questões bio-psicológicas da equipe que chega a passar horas dentro da sala. Não seriam as janelas necessárias para ventilação na hora da desinfecção das salas? Essa prática não será prejudicial aos funcionários em um ambiente totalmente fechado? Não seria mais lógico o escurecimento das janelas ao invés da sua inexistência?Por uma série de razões é melhor que as salas cirúrgicas não tenham janelas. A visão para o exterior é prejudicial, pois pode distrair a atenção da equipe em um momento vital. O sol entrando pode refletir (diretamente ou através de um material refletivo) no olho do cirurgião. A higienização da sala pode ser feita muito mais facilmente se não existirem janelas. Sistemas de ar existem para melhorar e garantir a qualidade do ar de interior e não para piorar. Só piora se a manutenção e a limpeza são deficientes e de forma alguma devem ser abertas as janelas para fazer a limpeza e descontaminação da sala, já que poeira ou outros poluentes podem entrar. Procure a comissão de infecção de seu hospital para eles ensinarem como é feita esta higienização. O centro cirúrgico deve ter, também, um sistema de climatização que garanta a qualidade deste conforme norma específica (NBR 7256). Portanto, o ar interno de um centro cirúrgico deverá ter uma qualidade melhor do que o ar externo e assim sendo, as pessoas que ali trabalham serão beneficiadas por isso. Por fim para relaxamento da equipe todo Centro Cirúrgico deve possuir uma copa e de preferência uma sala de estar junto a esta. |
1122 | Sobre centro cirúrgico – É possível se ter uma sala de recuperação pós-anestésica voltada para um jardim (de acesso restrito), com janelas fixas e protegidas da incidência solar, como forma de ajudar na recuperação do paciente e também de seu bem estar? Como forma de humanização dos espaços?É possível desde que totalmente isolado do interior da sala, ou seja, haverá somente um vidro entre o jardim e a sala. No entanto, achamos desnecessário este jardim, pois os pacientes destas salas normalmente estão semi ou totalmente inconscientes e justamente quando recobram a consciência, eles saem dali e vão para os quartos ou UTI. O jardim poderá servir somente para contemplação do pessoal do posto de enfermagem que deve existir nesta área. Se quiser fazer um jardim (isolado é claro), tente colocá-lo junto à copa e a área de estar que são os locais de relaxamento da equipe. A humanização dos ambientes para o paciente neste caso não é muito importante devido ao seu estado de consciência, ao contrário da UTI, internação, etc. |
1123 | Sobre centro cirúrgico – Forro de gesso é proibido em sala de cirurgia? E de PVC? É interessante que se tenham as luminárias gerais da sala embutidas, com um vidro superficial para facilitar a limpeza? Embutir onde?O gesso pode ser utilizado sem problemas porque é estanque, já o de PVC não, pois forros removíveis podem propiciar a queda de poeira ou outro material na ferida cirúrgica. Sobre as luminárias, além do foco cirúrgico, devem existir algumas para iluminar a sala e estas devem ser sempre embutidas no teto com uma proteção de vidro para facilitar a limpeza. |
1124 | Sobre centro cirúrgico – Qual o tipo de porta mais indicada para sala de cirurgia? E o material?A porta pode ser de abrir ou de correr, se de correr o trilho deve ser só superior. A porta não deve ter menos de 110 cm e possuir visores de vidro para evitar que a mesma seja aberta a todo o momento e até mesmo evitar acidentes. A parte de baixo deve ser resistente de modo a receber o impacto das macas. Pode ser de madeira desde que o revestimento seja lavável. |
1125 | Sobre centro cirúrgico – Pode-se ter ventilação natural (janelas com tela) nos demais ambientes do centro cirúrgico (fora sala de cirurgia), já que com o sistema mecânico da sala esta teria pressão positiva em relação aos outros?Não é somente na sala cirúrgica que devemos ter cuidado com o ar e sim em todo o centro cirúrgico. Movimentações de portas e pessoas podem criar turbulências no ar e interferir nas pressões, além do mais, nem sempre as salas de cirurgia devem ter pressões positivas. Cirurgias contaminadas requererem pressões negativas e se o ar do corredor não for de qualidade haverá prejuízo no ato cirúrgico. Enfim, todo o Centro Cirúrgico deve possuir um sistema de ar mecânico. |
1126 | Existe alguma lei, no Brasil, que regulamenta a instalação de fluxo laminar em salas de cirurgia? E em caso de cirurgias onde são colocados implantes?Sobre a pergunta formulada não ficou claro de que tipo de fluxo laminar está se falando. Se for uma capela de fluxo laminar não é necessário, mas se a questão diz respeito a um sistema de ar condicionado com filtragem absoluta e fluxo direcionado, aí sim é necessário, principalmente em salas de cirurgias de alta complexidade. O projeto de ar condicionado da sala pode ser desenhado de forma a se obter cortinas de ar em volta da mesa cirúrgica criando uma espécie de fluxo laminar nesta área da sala. Logicamente existem ainda as questões de temperatura, pressão do fluxo de ar, troca de ar, etc., que devem ser levados em consideração e estão todos normalizados pela RDC n° 50/2002 e pela norma da ABNT NBR 7256. |
1127 | Sobre aparelhos de ar-condicionado em UTIs e ventilação do expurgo: a) Como considerar os aparelhos de ar condicionado de salas de cirúrgicas e de UTI, sabendo que são aparelhos com filtros de baixa eficiência e que utilizam ar externo, muitas vezes poluído?; b) Como deve ser resolvido o problema de ventilação do expurgo quando o mesmo se encontra situado dentro de ambiente crítico (centro cirúrgico)?Salas de cirurgia e UTIs são consideradas áreas críticas e como tal requerem sistemas de climatização sofisticados. Equipamentos de janela ou mesmo split, não atendem aos requisitos exigidos pelas normas (RDC n° 50/2002 e NBR 7256) O problema do controle ar das salas dos centros cirúrgicos é resolvido principalmente através de pressões diferenciadas para cada ambiente, ou seja, as salas cirúrgicas normalmente têm pressão positiva em relação à sala de utilidades (expurgo). Ademais, o problema maior das salas de utilidades não é com o ar, e sim com o fluxo e acondicionamento dos materiais e EPI dos funcionários. |
1128 | Onde se encontram as informações referentes a controle de temperatura ambiente e controle de umidade em farmácia hospitalar (com seus respectivos parâmetros – máximo e mínimo)?Tanto as Boas Práticas de Fabricação quanto as de Armazenagem de Produtos Farmacêuticos do Ministério da Saúde e da CEME não determinam taxas de umidade. Citam somente que a mesma deve ser controlada. O livro Guias para Centros de Distribuicion de Suministros Medicos, Vol. 1 da OPAS/OMS, na página 274, faz referência a uma faixa de 45 a 55 % de umidade. O Manual de recomendações para projetos de construção de almoxarifados centrais de medicamentos da Central de Medicamentos/MPAS, 1984 estabelece como temperatura máxima 28º, sendo que alguns produtos mais suscetíveis ao calor (termolábeis) devem ficar sob temperatura controlada não maior do que 25º. É importante consultar a Resolução RDC 33/2000 da Anvisa, sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicação em Farmácia, a norma da ABNT NBR 7256 e o Manual Básico de Farmácia Hospitalar do MS/CFF/OPAS, 1997. |
1129 | É possível utilizar ventilador de teto nas enfermarias, sala de serviço social, sala de investigador policial e outros ambientes de utilização semelhante aos acima descritos, em uma unidade de emergência na região do agreste, onde o clima é bastante quente?O uso correto de sistemas de ar condicionado é muito mais eficiente do que ventiladores, mas também muito mais caro. Não existe problema em se utilizar ventiladores de teto em áreas não críticas, como as citadas, salvo a sala de emergência, onde não raro acabam sendo realizados procedimentos invasivos. Certamente o uso de ventiladores impõe ao estabelecimento uma severa vigilância na limpeza dos ambientes (como não poderia deixar de acontecer nunca) de modo a não levantar poeira de móveis e pisos. O uso de ventiladores em áreas críticas não é indicado. |
1130 | De acordo com a Portaria nº 3.523/98, a mistura do ar de retorno e renovação deve ser feita num compartimento exclusivo. Num Shopping Center foi adotado como padrão, para as lojas, as unidades “self contained” com condensador remoto resfriado a ar, sendo a determinação da portaria acima citada atendida sem problema: ar exterior e ar de retorno misturados no compartimento onde está o evaporador (exclusivamente), ou em caixa de mistura acoplada ao equipamento. O responsável pelo Shopping pretende, porém, incluir nas normas, a aceitação de unidades climatizadoras tipo “split” por seu menor custo, facilidade de instalação e manutenção, pois dispensa a rede de dutos. Neste caso não é possível o “plenum” para mistura do ar, já que a mistura é feita no próprio ambiente. Isso contraria os termos da portaria ou pode-se liberar o uso dos modelos “split” sem problemas?A Anvisa não recomenda o uso de equipamentos do tipo split, pois a taxa de renovação de ar da maioria desses equipamentos é igual a zero, salvo se colocado um insuflador e um duto até os ambientes onde eles estão instalados.A citada Portaria indica qual deve ser a taxa de renovação de ar mínima. Informamos ainda que a complementação de informação relativa ao assunto foi regulamentada pela RE 9/03 da Anvisa. |
1140 | Que tipo de exaustor deve ser usado na sala de reprocessamento de dializadores de hemodiálise?Uma sala de reprocessamento de capitalares necessita de uma exaustão por causa dos odores causados pelas atividades ali executadas. Pode ser um exaustor simples, cuja potência deve ser calculada em função da cubagem da sala. |
1141 | A sala asséptica, a antecâmara e sala de lavagem de uma unidade de diluição de quimioterápicos devem ter pressão positiva? Essa pressão (caso positivo) não interfere no fluxo laminar?A pressão da sala de manipulação deve ser negativa ou neutra, ou seja, o que se deseja é que o ar dessa sala não sai para outros ambientes, pois ele pode estar eventualmente contaminado com partículas de quimioterápicos. Na realidade a pressão da sala não é tão importante, pois o que interessa mesmo são a pressão e a eficiência da capela (pré-requisito para manipulação de quimioterápicos), esta sim com pressão negativa. O simples fato de existir uma sala com antecâmara exclusiva para a capela, já é uma proteção suficiente. Não esquecer que a saída do ar da capela deve ser analisada com cuidado, pois este ar que sai pode contaminar um ambiente adjacente. Às vezes se faz necessário um filtro nesta saída. |
1142 | As salas cirúrgicas devem ser naturais (100%) ou devem ter sistemas de troca de ar mecânico? Devem ter janelas abrindo para áreas externas?A RDC n° 50/2002 faz uso da norma da ABNT NBR 7256 – Tratamento de ar em unidades médico-assistenciais. Esta norma prevê (obrigatoriamente) o uso de um sistema mecânico de ar com 25 trocas (min. por hora), filtragem absoluta e pressão positiva. Centros cirúrgicos não devem ter janelas para o exterior do prédio ou da unidade. Até mesmo visores podem atrapalhar (o sol batendo no rosto do cirurgião pode incomodá-lo e prejudicar seu trabalho). |
1143 | É possível utilizar ar condicionado “de janela” em centro cirúrgico, em hospital de pequeno porte?A norma que regulamenta o planejamento físico de todos os estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS), inclusive seus sistemas de climatização, é a RDC n° 50/2002, de 21 de fevereiro de 2002. Segundo o item 7.5.1 – Ar Condicionado: “Os setores com condicionamento para fins de conforto, como salas administrativas, quartos de internação, etc., devem ser atendidos pelos parâmetros definidos na norma da ABNT NBR 6401 (Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto – Parâmetros Básicos de Projeto). Os setores destinados à assepsia e conforto, tais como salas de cirurgia, UTI, berçário, nutrição parenteral, etc., devem atender às exigências da norma ABNT NBR 7256 (Tratamento de Ar em Unidades Médico-Assistenciais).” Consulte também a Resolução RE 9/03, de 16 de janeiro de 2003, que trata de padrões referenciais de qualidade de ar interior em ambientes de uso público e coletivo, climatizados artificialmente e a Portaria nº 3.523/98 que contém medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência dos componentes dos sistemas de climatização. Conforme preconizam na Portaria MS nº 3523/98 e na Resolução RE nº 9, “os equipamentos de ar condicionado de janela e minisplits não podem ser instalados em centros cirúrgicos, pois estes equipamentos não possibilitam a renovação de ar e a manutenção dos níveis de pressão necessários para uma boa qualidade do ar interior. Nestes locais o sistema de climatização deve fornecer condições de controle da temperatura entre 18ºC a 22ºC e umidade relativa entre 45% e 55%, além de possibilitar insuflamento de ar exterior (5 renovações/hora) e 25 trocas totais de ar (25 renovações/hora), além disso, devem possuir fluxo unidirecional de ar”. |
1144 | Quais as leis, artigos e resoluções que regulamentam o uso de produtos para a higienização dos aparelhos de ar condicionado em geral? Existe uma lei de nº 4192 de outubro de 2003, do estado do Rio de Janeiro, que regulamenta e obriga a limpeza dos aparelhos de ar condicionados e dutos de sistemas de ar refrigerado central, de todos os prédios públicos e comerciais do estado, mas a mesma não menciona que tipo de produto deveria ser utilizado para a limpeza. Não seria interessante acrescentar nesta lei, unicamente o uso de produto biodegradável?A execução dos serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado depende de uma série de fatores, tais como: qualidade do ar externo, capacidade da instalação, tipo de equipamento, ambiente climatizado, tempo de utilização dos equipamentos, dentre outros. A manutenção de equipamentos e/ou instalações de maior capacidade deverá ser efetuada sempre sob a supervisão de engenheiro mecânico (responsável técnico) habilitado pelo CREA para tal fim, conforme legislações vigentes. É atribuição do responsável técnico elaborar o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, informando a periodicidade e os procedimentos necessários para a manutenção das instalações. Portanto, será o responsável técnico quem irá determinar a periodicidade em função das inúmeras variáveis citadas acima. Segundo o Art. 6º da Portaria nº 3.523/98: “Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 Btu/h), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as atribuições de implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas,…” A limpeza dos dutos de ar condicionado não é um procedimento padrão de manutenção. Ela é efetuada somente após constatação de algum contaminante nos dutos e esta não é uma situação comum em instalações relativamente novas. A limpeza constante dos equipamentos e filtros é o fator de controle mais importante, prevenindo a entrada de contaminantes nos dutos. Segundo a Resolução RE 9/03 os padrões referenciais adotados complementam as medidas básicas definidas na Portaria MS n.º 3.523/98 para efeito de reconhecimento, avaliação e controle da Qualidade do Ar Interior nos ambientes climatizados subsidiando as decisões do responsável técnico pelo gerenciamento do sistema de climatização, quanto à definição de periodicidade dos procedimentos de limpeza e manutenção dos componentes do sistema. Conforme ainda definido na Resolução RE nº 09, após os procedimentos de amostragem, medições e análises laboratoriais, o responsável técnico pela instalação definirá quais serão as atividades promovidas para correção das condições encontradas, ou seja, ele irá determinar a abrangência e o rigor da limpeza do sistema de climatização sob sua responsabilidade. Não sendo obrigatória a utilização de nenhum produto químico para a limpeza dos componentes do sistema, a decisão de utilização de produtos químicos caberá exclusivamente ao responsável técnico. Caso utilizados, os produtos químicos não devem ser tóxicos. Ressaltamos que a execução dos serviços de análises laboratoriais e sua responsabilidade técnica devem obrigatoriamente estar desvinculadas das atividades de limpeza, manutenção e comercialização de produtos destinados ao sistema de climatização, ou seja, a empresa que presta os serviços de manutenção não pode ser a responsável pelas análises laboratoriais. Com relação à Lei n.º 4.192/03, sendo uma lei estadual, ela fica fora da jurisdição da Anvisa e qualquer sugestão de modificação deve ser encaminhada aos órgãos estaduais competentes. |
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